AUTORIZA AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES – APM, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ASTORGA, A UTILIZAR E EXPLORAR ESPAÇO PARA PUBLICIDADE EM SEUS MUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A renda advinda da publicidade a que se refere este artigo será revertida, integralmente, às Associações de Pais e Mestres, que deverão aplicar a renda, integralmente, em beneficio das respectivas escolas. A propaganda poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se as de conteúdo político-partidário e eleitoral, as referentes à indústria do tabaco e bebidas e outros produtos nocivos à saúde, as que façam qualquer tipo de discriminação, as que incitem a violência, bem como as que atentem contra a moral e os bons costumes.
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