Como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, verificou a existência de erro material no Projeto de Lei nº 035/2007, exigindo esclarecimento ao Poder Executivo, isto porque, na Súmula do referido Projeto de Lei n° 035/2007, constava um crédito adicional especial no importe de R$ 3.321,96, sendo que no corpo do projeto o valor do crédito era de R$ 339,19. SITUAÇÃO: deferido pela Câmara, o Executivo Municipal informou que o valor correto era de R$339,00, sendo refeito o projeto
quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
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