Com relação ao PROJETO DE LEI N° 034/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR NO MUNICÍPIO CONCURSOS CULTURAIS ARTÍSTICOS, CIENTÍFICOS E DESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Marquinhos Cavalari, solicitou esclarecimentos a respeito do que se tratam esses concursos, objetivos do projeto de lei, bem como, se existe algum estudo ou planejamento do tema ou obra a ser colocado em prática.
SITUAÇÃO: deferido pela Câmara e parcialmente atendido pela Prefeitura, porque as informações não foram específicas, dando margem a interpretações equivocadas.
Com relação ao PROJETO DE LEI Nº 036/2006 Executivo Municipal, com s seguinte Súmula :
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR COMPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.383/98-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na ocasião o Vereador Marquinhos Cavalari apresentou requerimento de nº 020/06, solicitando do Presidente desta casa a retirada de discussão e votação do projeto acima mencionado, comentando que o imóvel a ser indenizado pela desapropriação pertence à família do Procurador Jurídico do Município, Dr. Jonathas César dos Santos. Argumentou a existência de divergências entre as avaliações feitas gerando comentários negativos da honestidade do prefeito e seus assessores. Assim, para que eliminar as dúvidas quanto à lisura da avaliação e o justo valor da indenização, solicitou uma nova avaliação, a ser elaborada por pessoas que não tenham vínculo com a Prefeitura do Município de Astorga. SITUAÇÃO: requerimento reprovado pelos vereadores.
Com relação ao PROJETO DE LEI N° 086/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votou contra o projeto que autorizou um financiamento no valor R$ 537.240,00 argumentando que “acredita que o empréstimo solicitado deveria ser mais detalhado, ou seja, quais máquinas e equipamentos que pretende o Executivo adquirir. Se essas aquisições são necessárias e urgentes, porque um empréstimo desse valor gera encargos financeiros altos para comunidade, aumentando o grau de endividamento do Município, podendo prejudicar outros serviços essenciais do município.
Com relação ao PROJETO DE LEI N° 081/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 1.333/96-E, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BAR E RESTAURANTE DA RODOVIÁRIA).
Na oitava sessão extraordinária do dia 08/12/2006, o vereador Marquinhos Cavalari apresentou através de requerimento verbal o pedido de retirada do projeto com a seguinte justificativa: Esse projeto de lei necessita uma melhor análise, por modificar uma lei com mais de 10 (dez) anos para renovar um contrato de permissão de uso com prazo certo, sem uma licitação estaria ferindo direito de terceiros. Argumentou ainda que o projeto de lei não é considerado medida de urgência, razão pela qual deveria ser analisada votada em sessão normal da Câmara.
Na nona sessão extraordinária do dia 20/12/2006, este vereador apresentou emenda aditiva responsabilizando os permissionários a pagar mensalmente meio salário mínimo ao município a titulo de aluguel.
A emenda foi APROVADA, dando ao Município mais uma receita.
Com relação ao PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA N° 085/06 Executivo Municipal, fez a seguinte argumentação :
Através do requerimento n° 045/2006, o Vereador Marquinhos Cavalari com o apoio de outros vereadores, solicitaram com a máxima urgência, resposta aos seguintes questionamentos relativos ao Projeto de Lei Orçamentária n° 085/2006. a) Em relação à dotação que prevê a destinação de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) às instituições de ensino superior sem e com fim lucrativo, sendo imprescindível o esclarecimento de qual instituição será a beneficiada, e qual a destinação do dinheiro (subvenção, aquisição de bens, etc.)? b) Qual o motivo da redução em R$ 227.730,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) nas despesas com o Departamento Municipal de Saúde em relação ao orçamento de 2006, sendo que a destinação orçamentária dos demais departamentos aumentou?
SITUAÇÃO: deferido pela Câmara e atendido pela Prefeitura através de Ofício n°734/2006, onde informam que a Lei Orçamentária posta para análise e aprovação de Vereadores, efetivamente, não direciona qual a instituição seria beneficiada, e nem tampouco informa para que finalidade. Referida a lei simplesmente cria e legaliza a possibilidade deste Município em promover o repasse de valores, seja através de subvenções sociais ou contribuições para instituições de Ensino Superior.
Com relação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 092/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 1.232/94-E, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ASTORGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por ser contra o Nepotismo o vereador MARQUINHOS CAVALARI, com o apoio de outros dois vereadores votaram contra o projeto que autorizou o Prefeito do Município de Astorga manter cônjuge, companheiro, parente ou afim até terceiro grau de agentes políticos em cargos de comissão até o ano de 2008. Pois é forçoso concluir que, na verdade, esse projeto de lei foi para beneficiar exclusivamente o atual prefeito, que encontrou uma formula de legalizar o nepotismo sem prejudicar financeiramente os parentes, conforme foi amplamente divulgado na mídia, vale dizer, fez uma lei para o próximo Prefeito cumprir e acabar com o nepotismo no Município de Astorga.
Apresentou uma Emenda ao projeto de lei Orçamentária para 2007 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a inclusão de recursos orçamentários para pavimentação e recape asfáltico no bairro Jardim Londrina, que se encontra sem pavimentação alguma. Por várias vezes foi solicitado via requerimento que o poder Executivo iniciasse tal obra, a qual não foi iniciada ainda
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR NO MUNICÍPIO CONCURSOS CULTURAIS ARTÍSTICOS, CIENTÍFICOS E DESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Marquinhos Cavalari, solicitou esclarecimentos a respeito do que se tratam esses concursos, objetivos do projeto de lei, bem como, se existe algum estudo ou planejamento do tema ou obra a ser colocado em prática.
SITUAÇÃO: deferido pela Câmara e parcialmente atendido pela Prefeitura, porque as informações não foram específicas, dando margem a interpretações equivocadas.
Com relação ao PROJETO DE LEI Nº 036/2006 Executivo Municipal, com s seguinte Súmula :
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR COMPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.383/98-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na ocasião o Vereador Marquinhos Cavalari apresentou requerimento de nº 020/06, solicitando do Presidente desta casa a retirada de discussão e votação do projeto acima mencionado, comentando que o imóvel a ser indenizado pela desapropriação pertence à família do Procurador Jurídico do Município, Dr. Jonathas César dos Santos. Argumentou a existência de divergências entre as avaliações feitas gerando comentários negativos da honestidade do prefeito e seus assessores. Assim, para que eliminar as dúvidas quanto à lisura da avaliação e o justo valor da indenização, solicitou uma nova avaliação, a ser elaborada por pessoas que não tenham vínculo com a Prefeitura do Município de Astorga. SITUAÇÃO: requerimento reprovado pelos vereadores.
Com relação ao PROJETO DE LEI N° 086/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votou contra o projeto que autorizou um financiamento no valor R$ 537.240,00 argumentando que “acredita que o empréstimo solicitado deveria ser mais detalhado, ou seja, quais máquinas e equipamentos que pretende o Executivo adquirir. Se essas aquisições são necessárias e urgentes, porque um empréstimo desse valor gera encargos financeiros altos para comunidade, aumentando o grau de endividamento do Município, podendo prejudicar outros serviços essenciais do município.
Com relação ao PROJETO DE LEI N° 081/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 1.333/96-E, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BAR E RESTAURANTE DA RODOVIÁRIA).
Na oitava sessão extraordinária do dia 08/12/2006, o vereador Marquinhos Cavalari apresentou através de requerimento verbal o pedido de retirada do projeto com a seguinte justificativa: Esse projeto de lei necessita uma melhor análise, por modificar uma lei com mais de 10 (dez) anos para renovar um contrato de permissão de uso com prazo certo, sem uma licitação estaria ferindo direito de terceiros. Argumentou ainda que o projeto de lei não é considerado medida de urgência, razão pela qual deveria ser analisada votada em sessão normal da Câmara.
Na nona sessão extraordinária do dia 20/12/2006, este vereador apresentou emenda aditiva responsabilizando os permissionários a pagar mensalmente meio salário mínimo ao município a titulo de aluguel.
A emenda foi APROVADA, dando ao Município mais uma receita.
Com relação ao PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA N° 085/06 Executivo Municipal, fez a seguinte argumentação :
Através do requerimento n° 045/2006, o Vereador Marquinhos Cavalari com o apoio de outros vereadores, solicitaram com a máxima urgência, resposta aos seguintes questionamentos relativos ao Projeto de Lei Orçamentária n° 085/2006. a) Em relação à dotação que prevê a destinação de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) às instituições de ensino superior sem e com fim lucrativo, sendo imprescindível o esclarecimento de qual instituição será a beneficiada, e qual a destinação do dinheiro (subvenção, aquisição de bens, etc.)? b) Qual o motivo da redução em R$ 227.730,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) nas despesas com o Departamento Municipal de Saúde em relação ao orçamento de 2006, sendo que a destinação orçamentária dos demais departamentos aumentou?
SITUAÇÃO: deferido pela Câmara e atendido pela Prefeitura através de Ofício n°734/2006, onde informam que a Lei Orçamentária posta para análise e aprovação de Vereadores, efetivamente, não direciona qual a instituição seria beneficiada, e nem tampouco informa para que finalidade. Referida a lei simplesmente cria e legaliza a possibilidade deste Município em promover o repasse de valores, seja através de subvenções sociais ou contribuições para instituições de Ensino Superior.
Com relação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 092/2006 Executivo Municipal, com a seguinte Súmula :
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 1.232/94-E, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ASTORGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por ser contra o Nepotismo o vereador MARQUINHOS CAVALARI, com o apoio de outros dois vereadores votaram contra o projeto que autorizou o Prefeito do Município de Astorga manter cônjuge, companheiro, parente ou afim até terceiro grau de agentes políticos em cargos de comissão até o ano de 2008. Pois é forçoso concluir que, na verdade, esse projeto de lei foi para beneficiar exclusivamente o atual prefeito, que encontrou uma formula de legalizar o nepotismo sem prejudicar financeiramente os parentes, conforme foi amplamente divulgado na mídia, vale dizer, fez uma lei para o próximo Prefeito cumprir e acabar com o nepotismo no Município de Astorga.
Apresentou uma Emenda ao projeto de lei Orçamentária para 2007 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a inclusão de recursos orçamentários para pavimentação e recape asfáltico no bairro Jardim Londrina, que se encontra sem pavimentação alguma. Por várias vezes foi solicitado via requerimento que o poder Executivo iniciasse tal obra, a qual não foi iniciada ainda
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