Com relação ao PROJETO DE LEI N° 012/2007, de autoria do Executivo Municipal, referente à concessão direito real de uso sobre imóvel urbano em favor da empresa Lenelu Confeccões Ltda.
O Vereador Marquinhos Cavalari, questionou através do Requerimento nº 07/2007 o encaminhamento do contrato social e alterações da empresa LENELU CONFECÇÕES LTDA; cartão CNPJ; certidões negativas, débito federais, estaduais e municipais; relação anual de informações sociais; projetos ou requerimento apresentado para o Departamento de Indústria e Comércio, identificando as intenções, perspectiva de geração de empregos. SITUAÇÃO: Deferido pela Câmara, o Executivo forneceu os documentos, mas a Comissão de Constituição Justiça e Redação da qual faço parte, entendeu que o local a ser cedido era o salão social do CLUBE DA VILA NOVA, cuja destinação é de caráter recreativo e social aos moradores da Vila Nova, não podendo ser utilizado para finalidade comercial e particular, sendo proposto que o local poderia ser utilizado para instalação de um centro de treinamento de mão-de-obra para indústrias. Por iniciativa do Executivo Municipal, o Projeto de Lei foi retirado de Pauta.
Com referência ao PROJETO DE LEI N° 033/2007, que se destinava obter o referendo do TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE ASTORGA E O INSTITUTO PROE.
O Vereador Marquinhos Cavalari, solicitou informações a respeito do projeto acima citado, com os seguintes questionamentos : a) Quantos estagiários existem laborando junto à Prefeitura e conveniados à quais entidades? b) Quais os setores em que atuam? c) Qual a remuneração percebida pelo estágio?
SITUAÇÃO : Deferido pela Câmara, o Executivo Municipal informou, através de Ofício n° 236/2007, item 1, atualmente existem 12 (doze) estagiários conveniados ao Instituto PROE. Item 2, 09 (nove) estagiários presta serviços juntos aos Centros de Educação Infantil de Astorga e 03 (três) junto ao Projeto Piá. Item
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